O SPED, abreviação de Sistema Público de Escrituração Digital, começou a ser desenvolvido pelo Serpro ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei 9989/00 (Plano Plurianual) que contemplava o programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e fez parte do projeto governamental Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, atingindo em 2009 grande parte das empresas tributadas pelo lucro real no Brasil. A partir de 2014, o Sistema passou a abarcar a grande maioria das empresas brasileiras tributadas também pelo lucro presumido.
O SPED tem como objetivo unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal da Pessoa Jurídica, através de um fluxo computadorizado de informações. O SPED também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos governos federal e estadual.
O projeto era composto inicialmente por quatro bases:
- EFD — Escrituração Fiscal Digital;
- ECD — Escrituração Contábil Digital;
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica; e
- CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Atualmente, existem também:
- EFD-Contribuições;
- eSocial — em fase de implementação.
- Escrituração Contábil Fiscal.